- Organograma
- Detalhes
- Competências
- CORPO DELIBERATIVO DA CÂMARA
1.1 Gabinete da Presidência
1.2 Procuradoria Geral - SECRETARIA DE FINANÇAS
2.1 Controladoria Interna
2.2 Secretaria Administrativa
2.3 Diretoria de Finanças
CHEFIA DE GABINETE
Planejar, coordenar, assessorar e executar as ações e atividades do Poder Executivo; preparar e expedir a correspondência do Prefeito; preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo; divulgar atividades internas e externas da Prefeitura; executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município.
CONTROLADORIA
Verificar a segurança da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governos e do orçamento do Município; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, e demais especificações contidas na Lei Municipal.
PROCURADORIA GERAL
Representar o Município e promover a defesa de seus direitos e interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e os poderes para o foro em geral e, quando expressamente autorizado pelo Prefeito ou por delegação de competência, os especiais para desistir, transigir, acordar, transacionar, firmar compromisso, receber e dar quitação, bem como deixar de interpor recursos nas ações em que o Município figure como parte;
Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e, através das Representações, pelos Secretários Municipais e dirigentes de entidades do Município, principalmente no que se refere aos certames licitatórios;
Representar o Município nas assembléias das sociedades de economia mista e empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
Representar a Fazenda Municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município;
Representar o Município junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo ao imóvel do patrimônio do Município;
Assessorar o Município nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, concessão, permissão, aforamento, locação e outros concernentes a imóvel do patrimônio do Município;
Representar a administração pública municipal, centralizada e descentralizada, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;
Supervisionar, os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza;
Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
Exercer outras competências relacionadas com a finalidade do órgão.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Encaminhar solicitações e participar da formulação e acompanhamento de ações da administração municipal; zelar pela guarda do patrimônio, documentos e registros da administração; controlar o livro de ponto e a escala de serviços dos servidores municipais; exercer as funções de urbanismo, de saneamento, infra-estrutura e urbanização do Município; administrar as áreas verdes, serviços de limpeza pública, iluminação pública e as atividades relacionadas com mercados, feiras livres, cemitérios e defesa civil.
DIRETORIA DE FINANÇAS
Formular e executar as funções da administração tributária, financeira, patrimonial, orçamentária e contábil; assinar conjuntamente com o Prefeito e/ou outro Secretário os cheques emitidos pela Administração; responsabiliza-se pela informação da disponibilidade de caixa ao setor contábil.